Análise do diferencial de alíquota (DIFAL) na arrecadação dos setores de agropecuária, indústria e comércio
Resumen
DIFAL, ou Diferencial de Alíquota, refere-se à diferença do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) cobrado internamente do estado destinatário e entre a alíquota interestadual do estado de origem. Possui como principal objetivo equilibrar os impostos cobrados durante o processo de comercialização interestaduais de bens ou serviços destinados ao consumidor final. O artigo visa realizar análise da variação nos valores de arrecadação de tal imposto entre os anos de 2015 e 2019, período este, em que o percentual de recolhimento passou por alterações de adaptação no percentual da unidade federativa de destino. Neste trabalho, foi identificado crescimento contínuo nos valores arrecadados, podendo ser indicativo do efeito da mudança do Difal, porém tal resultado não indica claramente o motivo desse aumento, se fazendo necessário um estudo mais aprofundado de tal análise.
Referencias
BAHIA, L. D. Desempenho produtivo da indústria brasileira no primeiro trimestre de 2019. Nota Técnica Ipea, Diset, n. 52. Disponível em: <http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/9414/1/NT_52_Diset_Desempenho%20produtivo%20da%20ind%c3%bastria%20brasileira%20no%201%c2%ba%20trimestre%20de%202019.pdf>. Acesso em: 31 maio 2020.
BRASIL. Constituição Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil03/ constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 18 abr. 2020.
BRASIL. Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências (LEI KANDIR). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 set. 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp87.htm>. Acesso em: 22 abr. 2020.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015. Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal e inclui o art. 99 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para tratar da sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 abr. 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ constituicao/emendas/emc/emc87.htm>. Acesso em: 30 out. 2019.
BRASIL. Ministério da Economia. Conselho Nacional de Política Fazendária. Convênio ICMS 93, de 17 de setembro de 2015. Dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. Brasília, DF, 2015a. Disponível em: <https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/CV093_15>. Acesso em: 27 jun. 2020.
BRASIL Convênio ICMS 152, de 11 de dezembro de 2015. Altera o Convênio 93/15, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. Brasília, DF, 2015b. Disponível em: <https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/CV152_15>. Acesso em: 25 abr. 2020.
BRASIL. Ministério da Economia. Conselho Nacional de Política Fazendária. Boletim de arrecadação de tributos estaduais, 2019. Disponível em: <https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYTEzN2VhYmQtNjEwMS00YmMxLThjZjUtYzg4MzRlZTJjOGY3IiwidCI6IjQ3ZDliOTMxLTdiZGQtNGM4Ny1iZDA3LTM3Y2MzNGU2MDU1ZiIsImMiOjF9>. Acesso em: 09 nov. 2019
CAVALCANTE, D. L. ICMS interestadual: mudanças advindas da EC 87/205 e Convênio ICMS nº 93/2015. Revista Tributária e de Finanças Públicas, 2019. Disponível em: <http://rtrib.abdt.org.br/index.php/rtfp/article/view/153/91>. Acesso em: 27 mar. 2019.
CEPEA – CENTRO DE ESTUDOS AVANÇADOS NA ECONOMIA APLICADA. PIB do Agronegócio – Estado de São Paulo 2019. ESALQ/USP, 2020. Disponível em: <https://www.cepea.esalq.usp.br/upload/kceditor/files/Relatorio%20PIBAGRO%20Sao%20Paulo_2019.pdf>. Acesso em: 31 maio 2020.
CHAVES, M. S.; RIVERO, S. L. M.; OLIVEIRA, A. I. R. Os impactos dos componentes inovativos e tecnológicos na diversidade da agropecuária brasileira. Revista de Administração e Negócios da Amazônia, v. 10, n. 3, p. 73-89, 2018. Disponível em: <http://www.periodicos. unir.br/index.php/rara/article/view/3234>. Acesso em: 31 maio 2020.
COSTA, S. M. A. L.; FILHO, J. B. S. F. Liberação comercial no Brasil e integração nos mercados de commodities agrícolas: os mercados de algodão, milho e arroz. RESR – Revista de Economia e Sociologia Rural, v. 38, n. 2, p. 41-70, 2000. Disponível em: . Acesso em: 30 jun. 2020.
FLIGENSPAN, F. B. A indústria brasileira no período 2007 – 2014: perdas e ganhos num ambiente de baixo crescimento. Revista: SciElo – Economia e Sociedade, Porto Alegre, v. 28, n. 2, 2019. Disponível em: <https://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0104-06182019000200421&script=sci_arttext&tlng=pt>. Acesso em: 31 maio 2020.
IMPOSTÔMETRO. Arrecadação por Estados, 2019. Disponível em: <https://impostometro.com.br/#arrecadacaoEstados>. Acesso em: 28 nov. 2019.
MAGALHÃES, A. S.; DOMINGUES, E. P.; CIASCA, B. S. Uso da água no Brasil e sua relação com condicionantes econômicos: análise a partir de simulações com um modelo de equilíbrio geral. Cadeplar – Texto para Discussão 616, Belo Horizonte, 2019. Disponível em: <https://econpapers.repec.org/paper/cdptexdis/td616.htm>. Acesso em: 30 jun. 2020.
MARQUES, C. A. G.; UCHOA, C.F.A. 9 Estimação e previsão do ICMS na Bahia. Revista: Desenbahia, v. 3, n. 5, p. 195-211, 2006. Disponível em: <http://www.desenbahia.ba.gov.br/ publitao/arquivos/arquivos/ba278115fc164b85a47d1f152a2717c7.pdf#page=195>. Acesso em: 27 mar. 2020.
PÉREZ, S. L. G. Las empresas agropecuarias y la administración financiera. Revista Mexicana de Agronegocios, Terreón, v. 40, p 583-594, 2017. Disponível em: <https://www.redalyc.org/jatsRepo/141/14152127007/index.html>. Acesso em: 7 jun. 2020.
REZENDE, F. ICMS: Como era, o que mudou ao longo do tempo, perspectivas e novas mudanças. Fórum Fiscal dos Estados Brasileiros, Brasília, n. 10, p. 4 – 50, 2009. Disponível em:<http://www.efaz.fazenda.pr.gov.br/arquivos/File/Forum_Fiscal_dos_Estados/FFEB_Caderno_n_10.pdf>. Acesso em: 15 jun. 2020.
SÃO PAULO. Fazenda e Planejamento. CADESP. Sobre a Inscrição Estadual. s/d. Disponível em: <https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cadesp>. Acesso em: 21 abr. 2020.
SÃO PAULO. Lei 6.374, de 01 de março de 1989, 1989a – Atualizada até a Lei 13.918, de 22 de dezembro de 2009, Seção II – do Cálculo do Imposto, art. 24. Disponível em: <https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei024.aspx>. Acesso em: 25 abr. 2020
SÃO PAULO. Lei 6.374, de 01 de março de 1989, 1989b – Dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Disponível em: <https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Lei001.aspx>. Acesso em: 24 abr. 2020
SÃO PAULO. Decreto nº 61.744, de 23 de dezembro de 2015. Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS. Disponível em: <https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec61744.aspx>. Acesso em: 25 abr. 2020.
SÃO PAULO. Notícias: O que é e como é investido o ICMS, 2020a. Disponível em: <https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/O-que-%c3%a9-e-como-%c3%a9-investido-o-ICMS.aspx >. Acesso em: 1 jan. 2020.
SÃO PAULO. Relatórios da Receita Tributária, 2020b. Disponível em: <https://portal.fazenda.sp.gov.br/acessoinformacao/Paginas/Relat%C3%B3rios-da-Receita-Tribut%C3%A1ria.aspx#>. Acesso em: 2 maio 2020.
SANTOS, J. F. P.; POZO, H. O crescimento do Porto de Itajaí e sua importância para o cenário brasileiro: um comparativo com o Porto de Santos. SADSJ – South American Development Society Journal, v. 6, n. 16, p. 18-35, 2016. Disponível em: <http://www.sadsj.org/index.php/revista/article/view/285/265>. Acesso em: 30 jun. 2020.
SILVA, A. L. P. Análise do desempenho de arrecadação do ICMS dos estados brasileiros tendo em vista os fatores nacional, estadual e idiossincrático. 2019. Dissertação (Mestrado em Economia) – Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2019. Disponível em: <http://repositorio.ufc.br/bitstream/riufc/50125/1/2019_dis_alpsilva.pdf>. Acesso em: 31 maio 2020.
SILVA, R. P. Modernização da agropecuária brasileira: progresso econômico e heterogeneidade produtiva. 2019. Tese (Doutorado em Ciências Econômicas) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2019. Disponível em: <https://teses.usp.br/teses/ disponiveis/11/11132/tde-19072019-162237/publico/Rodrigo_Peixoto_da_Silva.pdf>. Acesso em: 31 maio 2020.
TARGANSKI, H.; SILVA, N. L. S.; BRITO, M. M. Análise de indicadores sociais em sistemas de produção agropecuários do tipo familiar. Revista: Gestão e Desenvolvimento, v. 14, n. 1, 2017. Disponível em: <https://www.redalyc.org/jatsRepo/5142/514252953025/index.html>. Acesso em: 7 jun. 2020.
TOCANTINS. Secretária da Fazenda e Planejamento. DIFAL – Diferencial de Alíquota. s/d. Disponível em: <http://www.sefaz.to.gov.br/perguntas-frequentes/difal---diferencial-de-aliquota/>. Acesso em: 30 out. 2019.
YAMAO, C. A história do imposto sobre circulação de mercadorias – do IVM ao ICMS. Revista Jurídica, Paraná, v. 3, n. 36, p. 40-53, 2014. Disponível em: <http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/990/681>. Acesso em: 27 mar. 2020.
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