O crime de lavagem de dinheiro e as responsabilidades do contador

Autores

  • Diva Aparecida Deberaldini Vás
  • Émerson Nogueira Sales

Resumo

O objetivo do presente trabalho é verificar se os contadores, na condição de obrigados pelas novas exigências trazidas com a Lei n. 9.613/98, atualizada pela Lei n. 12.683/2012, estão capacitados e aptos a prestar informações ao COAF sobre seus clientes que venham a praticar atos que possam ser vistos como crime de lavagem de dinheiro. Foi analisada também a Resolução CFC n. 1445/2013 que normatizou as referidas legislações, bem como foi verificada a percepção e a posição dos profissionais sobre as novas legislações e suas impressões sobre o assunto. Para atingir os objetivos, foram entrevistados profissionais da área contábil e posteriormente extraídos das entrevistas os aspectos que provaram ser relevantes, os quais foram analisados de forma mais minuciosa, para ao final demonstrar ser necessária maior divulgação da legislação, pois os entrevistados não se apresentaram amplamente informados sobre o assunto, sendo que alguns sequer sabiam da existência das novas legislações, apesar de as mesmas terem sido amplamente divulgadas pelos Conselhos Regionais de Contabilidade.

Biografia do Autor

  • Diva Aparecida Deberaldini Vás
    Especialista em Gestão de Tributos (FECAP)
  • Émerson Nogueira Sales

    Contador, especialista em Contabilidade e Finanças (UFPR) e em Perícia Contábil (FECAP).
    Mestre em Ciências Contábeis (FECAP).
    Professor pesquisador nos programas de graduação e pós-graduação e Coordenador de pós-graduação (FECAP).

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Publicado

2017-09-23

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Artigos